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Simples Nacional

Confira a seguir a Tabela Simples Nacional 2025

Anexo I do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para empresas de comércio (revendedores em geral, restaurantes, padarias e afins).

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
Até R$ 180.000,00 4% R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para fábricas/indústrias e empresas industriais.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
Até R$ 180.000,00 4,5% R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, treinamentos e algumas atividades que a receita não considera que deva possuir responsabilidade técnica.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
Até R$ 180.000,00 6% R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para  empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
Até R$ 180.000,00 4,5% R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para  empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
Até R$ 180.000,00 15,5% R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Aliquotas e Partilhas do Simples Nacional - Comércio

Para os anos-calendários 2027  e 2028

Faixa Receita Bruta em 12 Meses (R$) Alíquota Valor a Deduzir (R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%
2ª Faixa180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª Faixa360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª Faixa720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª Faixa1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª Faixa3.600.000,01 a 4.800.000,0018,90%378.000,00
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS CPP ICMS IBS
1ª Faixa5,50%3,50%15,33%41,50%34,00%0,17%
2ª Faixa5,50%3,50%15,33%41,50%34,00%0,17%
3ª Faixa5,50%3,50%15,33%42,00%33,50%0,17%
4ª Faixa5,50%3,50%15,33%42,00%33,50%0,17%
5ª Faixa5,50%3,50%15,33%42,00%33,50%0,17%
6ª Faixa13,58%10,06%34,02%42,34%

A partir do ano-calendário 2029

Base de Cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 - -
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73
Faixa Receita Bruta em 12 Meses (R$) Alíquota Valor a Deduzir (R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%
2ª Faixa180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª Faixa360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª Faixa720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª Faixa1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª Faixa3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

Para o ano-calendário 2029

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS CPP ICMS IBS
1ª Faixa5,50%3,50%15,50%41,50%30,60%3,40%
2ª Faixa5,50%3,50%15,50%41,50%30,60%3,40%
3ª Faixa5,50%3,50%15,50%42,00%30,15%3,35%
4ª Faixa5,50%3,50%15,50%42,00%30,15%3,35%
5ª Faixa5,50%3,50%15,50%42,00%30,15%3,35%
6ª Faixa13,50%10,00%34,40%42,10%

Para o ano-calendário 2030

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS CPP ICMS IBS
1ª Faixa5,50%3,50%15,50%41,50%27,20%6,80%
2ª Faixa5,50%3,50%15,50%41,50%27,20%6,80%
3ª Faixa5,50%3,50%15,50%42,00%26,80%6,70%
4ª Faixa5,50%3,50%15,50%42,00%26,80%6,70%
5ª Faixa5,50%3,50%15,50%42,00%26,80%6,70%
6ª Faixa13,50%10,00%34,40%42,10%

Para o ano-calendário 2031

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS CPP ICMS IBS
1ª Faixa5,50%3,50%15,50%41,50%23,80%10,20%
2ª Faixa5,50%3,50%15,50%41,50%23,80%10,20%
3ª Faixa5,50%3,50%15,50%42,00%23,45%10,05%
4ª Faixa5,50%3,50%15,50%42,00%23,45%10,05%
5ª Faixa5,50%3,50%15,50%42,00%23,45%10,05%
6ª Faixa13,50%10,00%34,40%42,10%

Para o ano-calendário 2032

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS CPP ICMS IBS
1ª Faixa5,50%3,50%15,50%41,50%20,40%13,60%
2ª Faixa5,50%3,50%15,50%41,50%20,40%13,60%
3ª Faixa5,50%3,50%15,50%42,00%20,10%13,40%
4ª Faixa5,50%3,50%15,50%42,00%20,10%13,40%
5ª Faixa5,50%3,50%15,50%42,00%20,10%13,40%
6ª Faixa13,50%10,00%34,40%42,10%

Para o ano-calendário 2033

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS CPP IBS
1ª Faixa5,50%3,50%15,50%41,50%34,00%
2ª Faixa5,50%3,50%15,50%41,50%34,00%
3ª Faixa5,50%3,50%15,50%42,00%33,50%
4ª Faixa5,50%3,50%15,50%42,00%33,50%
5ª Faixa5,50%3,50%15,50%42,00%33,50%

Aliquotas e Partilhas do Simples Nacional - Anexo II Indústria

Para os anos-calendários 2027 e 2028

Faixas Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%-
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0029,90%720.000,00
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS CPP IPI ICMS IBS
1ª Faixa5,50%3,50%13,85%37,50%7,50%32,00%0,15%
2ª Faixa5,50%3,50%13,85%37,50%7,50%32,00%0,15%
3ª Faixa5,50%3,50%13,85%37,50%7,50%32,00%0,15%
4ª Faixa5,50%3,50%13,85%37,50%7,50%32,00%0,15%
5ª Faixa5,50%3,50%13,85%37,50%7,50%32,00%0,15%
6ª Faixa8,53%7,53%25,22%23,59%35,13%

A partir do ano-calendário 2029

Faixas Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%-
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

Para o ano-calendário 2029

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS CPP IPI ICMS IBS
1ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%28,80%3,20%
2ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%28,80%3,20%
3ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%28,80%3,20%
4ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%28,80%3,20%
5ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%28,80%3,20%
6ª Faixa8,50%7,50%25,50%23,50%35,00%

Para o ano-calendário 2030

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS CPP IPI ICMS IBS
1ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%25,60%6,40%
2ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%25,60%6,40%
3ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%25,60%6,40%
4ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%25,60%6,40%
5ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%25,60%6,40%
6ª Faixa8,50%7,50%25,50%23,50%35,00%

Para o ano-calendário 2031

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS CPP IPI ICMS IBS
1ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%22,40%9,60%
2ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%22,40%9,60%
3ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%22,40%9,60%
4ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%22,40%9,60%
5ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%22,40%9,60%
6ª Faixa8,50%7,50%25,50%23,50%35,00%

Para o ano-calendário 2032

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS CPP IPI ICMS IBS
1ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%19,20%12,80%
2ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%19,20%12,80%
3ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%19,20%12,80%
4ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%19,20%12,80%
5ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%19,20%12,80%
6ª Faixa8,50%7,50%25,50%23,50%35,00%

Para o ano-calendário 2033

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS CPP IPI IBS
1ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%32,00%
2ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%32,00%
3ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%32,00%
4ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%32,00%
5ª Faixa5,50%3,50%14,00%37,50%7,50%32,00%
6ª Faixa8,50%7,50%25,50%23,50%35,00%

Para os anos-calendário 2027 e 2028 - Anexo III Serviços

Aliquotas e Partilhas so simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestadores de serviços não relacionados no 5º Cdo art 18 desta lei Complementar.

Faixas Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0032,90%648.000,00
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS CPP ISS (*) IBS
1ª Faixa4,00%3,50%15,43%43,40%33,50%0,17%
2ª Faixa4,00%3,50%16,91%43,40%32,00%0,19%
3ª Faixa4,00%3,50%16,42%43,40%32,50%0,19%
4ª Faixa4,00%3,50%16,42%43,40%32,50%0,19%
5ª Faixa4,00%3,50%15,43%43,40%33,50% (*)0,17%
6ª Faixa35,09%15,04%19,29%30,58%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93% IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS
5ª Faixa (Alíquota efetiva - 5%) × 6,02% (Alíquota efetiva - 5%) × 5,26% (Alíquota efetiva - 5%) × 23,20% (Alíquota efetiva - 5%) × 65,26% Percentual de ISS fixo em 5% (Alíquota efetiva - 5%) × 0,26%

A partir do ano-calendário 2029

Faixas Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Para o ano-calendário 2029

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS CPP ISS (*) IBS
1ª Faixa4,00%3,50%15,60%43,40%30,15%3,35%
2ª Faixa4,00%3,50%17,10%43,40%28,80%3,20%
3ª Faixa4,00%3,50%16,60%43,40%29,25%3,25%
4ª Faixa4,00%3,50%16,60%43,40%29,25%3,25%
5ª Faixa4,00%3,50%15,60%43,40%30,15% (*)3,35%
6ª Faixa35,00%15,00%19,50%30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93% IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS
5ª Faixa (Alíquota efetiva - 5%) × 6,02% (Alíquota efetiva - 5%) × 5,26% (Alíquota efetiva - 5%) × 23,46% (Alíquota efetiva - 5%) × 65,26% Percentual de ISS fixo em 4,5% Percentual de ISS fixo em 0,5%

Para o ano-calendário 2030

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS CPP ISS (*) IBS
1ª Faixa4,00%3,50%15,60%43,40%26,80%6,70%
2ª Faixa4,00%3,50%17,10%43,40%25,60%6,40%
3ª Faixa4,00%3,50%16,60%43,40%26,00%6,50%
4ª Faixa4,00%3,50%16,60%43,40%26,00%6,50%
5ª Faixa4,00%3,50%15,60%43,40%26,80% (*)6,70%
6ª Faixa35,00%15,00%19,50%30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93% IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS
5ª Faixa (Alíquota efetiva - 5%) × 6,02% (Alíquota efetiva - 5%) × 5,26% (Alíquota efetiva - 5%) × 23,46% (Alíquota efetiva - 5%) × 65,26% Percentual de ISS fixo em 4,0% Percentual de ISS fixo em 1,0%

Para o ano-calendário 2031

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS CPP ISS (*) IBS
1ª Faixa4,00%3,50%15,60%43,40%23,45%10,05%
2ª Faixa4,00%3,50%17,10%43,40%22,40%9,60%
3ª Faixa4,00%3,50%16,60%43,40%22,75%9,75%
4ª Faixa4,00%3,50%16,60%43,40%22,75%9,75%
5ª Faixa4,00%3,50%15,60%43,40%23,45% (*)10,05%
6ª Faixa35,00%15,00%19,50%30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93% IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS
5ª Faixa (Alíquota efetiva - 5%) × 6,02% (Alíquota efetiva - 5%) × 5,26% (Alíquota efetiva - 5%) × 23,46% (Alíquota efetiva - 5%) × 65,26% Percentual de ISS fixo em 3,5% Percentual de ISS fixo em 1,5%

A partir do ano-calendário 2032

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS CPP IBS
1ª Faixa4,00%3,50%15,60%43,40%33,50%
2ª Faixa4,00%3,50%17,10%43,40%32,00%
3ª Faixa4,00%3,50%16,60%43,40%32,50%
4ª Faixa4,00%3,50%16,60%43,40%32,50%
5ª Faixa4,00%3,50%15,60%43,40%33,50%
6ª Faixa35,00%15,00%19,50%30,50%

Para o ano-calendário 2027 e 2029 - Anexo IV Serviços

Faixas Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%-
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0032,90%828.000,00
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS
1ª Faixa18,80%15,20%21,26%44,50%0,24%
2ª Faixa19,80%15,20%24,73%40,00%0,27%
3ª Faixa20,80%15,20%23,74%40,00%0,26%
4ª Faixa17,80%19,20%22,75%40,00%0,25%
5ª Faixa18,80%19,20%21,76%40,00% (*)0,24%
6ª Faixa53,71%21,59%24,70%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa IRPJ CSLL CBS ISS IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% (Alíquota efetiva - 5%) × 31,33% (Alíquota efetiva - 5%) × 32,00% (Alíquota efetiva - 5%) × 36,27% Percentual de ISS fixo em 5% (Alíquota efetiva - 5%) × 0,40%

Para o ano-calendário 2029

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS
1ª Faixa18,80%15,20%21,50%40,05%4,45%
2ª Faixa19,80%15,20%25,00%36,00%4,00%
3ª Faixa20,80%15,20%24,00%36,00%4,00%
4ª Faixa17,80%19,20%23,00%36,00%4,00%
5ª Faixa18,80%19,20%22,00%36,00% (*)4,00%
6ª Faixa53,50%21,50%25,00%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa IRPJ CSLL CBS ISS IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% (Alíquota efetiva - 5%) × 31,33% (Alíquota efetiva - 5%) × 32,00% (Alíquota efetiva - 5%) × 36,67% Percentual de ISS fixo em 4,5% Percentual de ISS fixo em 0,5%

Para o ano-calendário 2030

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS
1ª Faixa18,80%15,20%21,50%35,60%8,90%
2ª Faixa19,80%15,20%25,00%32,00%8,00%
3ª Faixa20,80%15,20%24,00%32,00%8,00%
4ª Faixa17,80%19,20%23,00%32,00%8,00%
5ª Faixa18,80%19,20%22,00%32,00%8,00%
6ª Faixa53,50%21,50%25,00%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa IRPJ CSLL CBS ISS IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% (Alíquota efetiva - 5%) × 31,33% (Alíquota efetiva - 5%) × 32,00% (Alíquota efetiva - 5%) × 36,67% Percentual de ISS fixo em 4,0% Percentual de ISS fixo em 1,0%

Para o ano-calendário 2031

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS
1ª Faixa18,80%15,20%21,50%31,15%13,35%
2ª Faixa19,80%15,20%25,00%28,00%12,00%
3ª Faixa20,80%15,20%24,00%28,00%12,00%
4ª Faixa17,80%19,20%23,00%28,00%12,00%
5ª Faixa18,80%19,20%22,00%28,00% (*)12,00%
6ª Faixa53,50%21,50%25,00%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa IRPJ CSLL CBS ISS IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% (Alíquota efetiva - 5%) × 31,33% (Alíquota efetiva - 5%) × 32,00% (Alíquota efetiva - 5%) × 36,67% Percentual de ISS fixo em 3,5% Percentual de ISS fixo em 1,5%

Para o ano-calendário 2032

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS
1ª Faixa18,80%15,20%21,50%26,70%17,80%
2ª Faixa19,80%15,20%25,00%24,00%16,00%
3ª Faixa20,80%15,20%24,00%24,00%16,00%
4ª Faixa17,80%19,20%23,00%24,00%16,00%
5ª Faixa18,80%19,20%22,00%24,00% (*)16,00%
6ª Faixa53,50%21,50%25,00%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa IRPJ CSLL CBS ISS IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% (Alíquota efetiva - 5%) × 31,33% (Alíquota efetiva - 5%) × 32,00% (Alíquota efetiva - 5%) × 36,67% Percentual de ISS fixo em 3,0% Percentual de ISS fixo em 2,0%

Para o ano-calendário 2033

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS IBS
1ª Faixa18,80%15,20%21,50%44,50%
2ª Faixa19,80%15,20%25,00%40,00%
3ª Faixa20,80%15,20%24,00%40,00%
4ª Faixa17,80%19,20%23,00%40,00%
5ª Faixa18,80%19,20%22,00%40,00%
6ª Faixa53,50%21,50%25,00%

Para os ano-calendário 2027 e 2028 - Anexo V Serviços

Faixas Cálculo do Simples Nacional
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50% -
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 32,90% 828.000,00
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS
1ª Faixa 18,80% 15,20% 21,26% 44,50% 0,24%
2ª Faixa 19,80% 15,20% 24,73% 40,00% 0,27%
3ª Faixa 20,80% 15,20% 23,74% 40,00% 0,26%
4ª Faixa 17,80% 19,20% 22,75% 40,00% 0,25%
5ª Faixa 18,80% 19,20% 21,76% 40,00% (*) 0,24%
6ª Faixa 53,71% 21,59% 24,70% - -
5ª Faixa
(alíquota efetiva > 12,5%)
(Alíquota efetiva − 5%) × 31,33% (Alíquota efetiva − 5%) × 32,00% (Alíquota efetiva − 5%) × 36,27% ISS fixo em 5% (Alíquota efetiva − 5%) × 0,40%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual.

A partir do ano-calendário 2029

Tabela 1 – Receita Bruta e Alíquotas
Faixa Receita Bruta em 12 Meses (R$) Alíquota Valor a Deduzir (R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50% -
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

Para o ano-calendário 2029

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS
1ª Faixa 18,80% 15,20% 21,50% 40,05% 4,45%
2ª Faixa 19,80% 15,20% 25,00% 36,00% 4,00%
3ª Faixa 20,80% 15,20% 24,00% 36,00% 4,00%
4ª Faixa 17,80% 19,20% 23,00% 36,00% 4,00%
5ª Faixa 18,80% 19,20% 22,00% 36,00% (*) 4,00%
6ª Faixa 53,50% 21,50% 25,00% - -
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa IRPJ CSLL CBS ISS IBS
5ª Faixa
(alíquota efetiva > 12,5%)
(Alíquota efetiva − 5%) × 31,33% (Alíquota efetiva − 5%) × 32,00% (Alíquota efetiva − 5%) × 36,67% Percentual de ISS fixo em 4,5% Percentual de ISS fixo em 0,5%

Para o ano-calendário 2030

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS
1ª Faixa 18,80% 15,20% 21,50% 35,60% 8,90%
2ª Faixa 19,80% 15,20% 25,00% 32,00% 8,00%
3ª Faixa 20,80% 15,20% 24,00% 32,00% 8,00%
4ª Faixa 17,80% 19,20% 23,00% 32,00% 8,00%
5ª Faixa 18,80% 19,20% 22,00% 32,00% (*) 8,00%
6ª Faixa 53,50% 21,50% 25,00% - -
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa IRPJ CSLL CBS ISS IBS
5ª Faixa
(alíquota efetiva > 12,5%)
(Alíquota efetiva − 5%) × 31,33% (Alíquota efetiva − 5%) × 32,00% (Alíquota efetiva − 5%) × 36,67% Percentual de ISS fixo em 4,0% Percentual de ISS fixo em 1,0%

Para o ano-calendário 2031

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS
1ª Faixa 18,80% 15,20% 21,50% 31,15% 13,35%
2ª Faixa 19,80% 15,20% 25,00% 28,00% 12,00%
3ª Faixa 20,80% 15,20% 24,00% 28,00% 12,00%
4ª Faixa 17,80% 19,20% 23,00% 28,00% 12,00%
5ª Faixa 18,80% 19,20% 22,00% 28,00% (*) 12,00%
6ª Faixa 53,50% 21,50% 25,00% - -
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa IRPJ CSLL CBS ISS IBS
5ª Faixa
(alíquota efetiva > 12,5%)
(Alíquota efetiva − 5%) × 31,33% (Alíquota efetiva − 5%) × 32,00% (Alíquota efetiva − 5%) × 36,67% Percentual de ISS fixo em 3,5% Percentual de ISS fixo em 1,5%

Para o ano-calendário 2032

Percentual de Repartição dos Tributos – LCp 214
Faixa IRPJ CSLL CBS ISS IBS
1ª Faixa 18,80% 15,20% 21,50% 26,70% 17,80%
2ª Faixa 19,80% 15,20% 25,00% 24,00% 16,00%
3ª Faixa 20,80% 15,20% 24,00% 24,00% 16,00%
4ª Faixa 17,80% 19,20% 23,00% 24,00% 16,00%
5ª Faixa 18,80% 19,20% 22,00% 24,00% 16,00%
6ª Faixa 53,50% 21,50% 25,00%

Para o ano-calendário 2033

Percentual de Repartição dos Tributos – LCp 214
Faixa IRPJ CSLL CBS ISS IBS
1ª Faixa 18,80% 15,20% 21,50% 26,70% 17,80%
2ª Faixa 19,80% 15,20% 25,00% 24,00% 16,00%
3ª Faixa 20,80% 15,20% 24,00% 24,00% 16,00%
4ª Faixa 17,80% 19,20% 23,00% 24,00% 16,00%
5ª Faixa 18,80% 19,20% 22,00% 24,00% 16,00%
6ª Faixa 53,50% 21,50% 25,00%

Para os ano-calendário 2027 e 2028

Faixas – Receita Bruta, Alíquota e Valor a Deduzir
Faixas Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00
Tabelas de Percentual de Repartição dos Tributos
Faixas IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS
1ª Faixa 18,80% 15,20% 21,26% 44,50% 0,24%
2ª Faixa 19,80% 15,20% 24,73% 40,00% 0,27%
3ª Faixa 20,80% 15,20% 23,74% 40,00% 0,26%
4ª Faixa 17,80% 19,20% 22,75% 40,00% 0,25%
5ª Faixa 18,80% 19,20% 21,76% 40,00% (*) 0,24%

A partir do ano-calendário 2029

Tabela de Alíquotas e Deduções
Faixa Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 15,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00

Para o ano-calendário 2029

Percentual de Repartição dos Tributos por Faixa

Faixas IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS
1ª Faixa 25,00% 15,00% 17,15% 28,85% 12,60% 1,40%
2ª Faixa 23,00% 15,00% 17,15% 27,85% 15,30% 1,70%
3ª Faixa 24,00% 15,00% 18,15% 23,85% 17,10% 1,90%
4ª Faixa 21,00% 15,00% 19,15% 23,85% 18,90% 2,10%
5ª Faixa 23,00% 12,50% 17,15% 23,85% 21,15% 2,35%
6ª Faixa 35,00% 15,50% 20,00% 29,50%

Para o ano-calendário 2030

Percentual de Repartição dos Tributos por Faixa
Faixas IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS
1ª Faixa 25,00% 15,00% 17,15% 28,85% 11,20% 2,80%
2ª Faixa 23,00% 15,00% 17,15% 27,85% 13,60% 3,40%
3ª Faixa 24,00% 15,00% 18,15% 23,85% 15,20% 3,80%
4ª Faixa 21,00% 15,00% 19,15% 23,85% 16,80% 4,20%
5ª Faixa 23,00% 12,50% 17,15% 23,85% 18,80% 4,70%
6ª Faixa 35,00% 15,50% 20,00% 29,50%

Para o ano-calendário 2031

Percentual de Repartição dos Tributos por Faixa
Faixas IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS
1ª Faixa 25,00% 15,00% 17,15% 28,85% 9,80% 4,20%
2ª Faixa 23,00% 15,00% 17,15% 27,85% 11,90% 5,10%
3ª Faixa 24,00% 15,00% 18,15% 23,85% 13,30% 5,70%
4ª Faixa 21,00% 15,00% 19,15% 23,85% 14,70% 6,30%
5ª Faixa 23,00% 12,50% 17,15% 23,85% 16,45% 7,05%
6ª Faixa 35,00% 15,50% 20,00% 29,50%

Para o ano-calendário 2031

Percentual de Repartição dos Tributos por Faixa
Faixas IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS
1ª Faixa 25,00% 15,00% 17,15% 28,85% 8,40% 5,60%
2ª Faixa 23,00% 15,00% 17,15% 27,85% 10,20% 6,80%
3ª Faixa 24,00% 15,00% 18,15% 23,85% 11,40% 7,60%
4ª Faixa 21,00% 15,00% 19,15% 23,85% 12,60% 8,40%
5ª Faixa 23,00% 12,50% 17,15% 23,85% 14,10% 9,40%
6ª Faixa 35,00% 15,50% 20,00% 29,50%

Para o ano-calendário 2029

Percentual de Repartição dos Tributos por Faixa
Faixas IRPJ CSLL CBS CPP IBS
1ª Faixa 25,00% 15,00% 17,15% 28,85% 14,00%
2ª Faixa 23,00% 15,00% 17,15% 27,85% 17,00%
3ª Faixa 24,00% 15,00% 18,15% 23,85% 19,00%
4ª Faixa 21,00% 15,00% 19,15% 23,85% 21,00%
5ª Faixa 23,00% 12,50% 17,15% 23,85% 23,50%
6ª Faixa 35,00% 15,50% 20,00% 29,50% 29,50%

Valores Fixo do MicroempreendedorIndividual (Mei)

Para os anos-calendário 2027 e 2028

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 0,994 R$ 0,006 R$ 7,00

Para o ano-calendário 2029

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,90 R$ 4,50 R$ 1,00 R$ 0,20 R$ 6,60

Para o ano-calendário 2030

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,80 R$ 4,00 R$ 1,00 R$ 0,40 R$ 6,20

Para o ano-calendário 2031

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,70 R$ 3,50 R$ 1,00 R$ 0,60 R$ 5,80

Para o ano-calendário 2032

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,60 R$ 3,00 R$ 1,00 R$ 0,80 R$ 5,40

A partir do ano-calendário 2033

CBS IBS TOTAL
R$ 1,00 R$ 2,00 R$ 3,00

A partir de janeiro de 2026.

Tabela de Imposto de Renda
Base de Cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 - -
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20

Tabela de Redução Mensal
A partir de janeiro de 2026
Rendimentos Tributáveis Redução do Imposto
Até R$ 5.000,00 Até R$ 312,89
De modo que o imposto devido seja zero.
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 - (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
De modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00.

Incidência Anual

A partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026).

Tabela de Imposto de Renda Anual
Base de Cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 29.145,60 - -
De R$ 29.145,61 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.185,92
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.729,91
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.105,85
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.904,66

Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 17.640,00

Tabela de Redução Anual
A partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026)
Rendimentos Tributáveis Redução do Imposto
Até R$ 60.000,00 Até R$ 2.694,15
De modo que o imposto devido seja zero.
De R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00 R$ 8.429,73 - (0,095575 × rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual)
De modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 88.200,00.

Rendimentos de Capital

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral.
Tabela de Alíquotas por Prazo
Alíquota Prazo
22,5% Até 180 dias
20,0% De 180 a 360 dias
17,5% De 361 a 720 dias
15,0% Acima de 720 dias

Fundos de curto prazo

Tabela de Alíquotas por Prazo
Alíquota Prazo
22,5% Até 180 dias
20,0% Acima de 180 dias

Fundos de ações
15%
Aplicações em renda variável
0,005%

Participação nos Lucros ou Resultados

A partir de maio de 2025
PLR anual Alíquota Dedução
De R$ 0,00 a R$ 8.214,40 - -
De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 7,5% R$ 616,08
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 15,0% R$ 1.360,25
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 22,5% R$ 2.347,78
Acima de R$ 16.380,38 27,5% R$ 3.166,80
Participação nos Lucros ou Resultados – Janeiro a abril de 2025
PLR anual Alíquota Dedução
De R$ 0,00 a R$ 7.640,80 - -
De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28 7,5% R$ 573,06
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 15,0% R$ 1.317,23
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 22,5% R$ 2.304,76
Acima de R$ 16.380,38 27,5% R$ 3.123,78
Outros Rendimentos
Alíquota Tipo
30% prêmios e sorteios em dinheiro
20% prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços
15% prêmios líquidos em apostas de quota fixa (Lei nº 14.790/2023)
1,5% serviços de propaganda e remuneração de serviços profissionais

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