Receita muda entendimento sobre impostos no Simples Nacional

Nova orientação da Receita Federal esclarece a tributação de empresas que realizam operações de importação por conta e ordem de terceiros.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 148, trazendo esclarecimentos importantes para empresas do comércio exterior optantes pelo Simples Nacional. A orientação trata especificamente das operações de importação por conta e ordem de terceiros.

Na prática, o entendimento estabelece que a empresa importadora contratada para realizar esse tipo de operação deve ser tributada sobre o valor efetivamente cobrado pelo serviço prestado, e não sobre o valor total das mercadorias movimentadas.

O que é a importação por conta e ordem?

Nesse modelo, uma empresa brasileira — chamada de adquirente — compra produtos no exterior e contrata uma empresa especializada para realizar os procedimentos relacionados à importação.

A empresa contratada pode atuar em atividades como despacho aduaneiro, cotação de preços, intermediação comercial e repasse de pagamentos ao fornecedor internacional.

Segundo o entendimento apresentado pela Receita Federal, essa empresa atua como prestadora de serviços e mandatária, e não como compradora e revendedora das mercadorias.

Por esse motivo, a operação não caracteriza industrialização ou compra e venda própria de mercadorias pela importadora contratada, afastando a incidência de IPI sobre sua receita nessa situação.

Quais valores entram na receita bruta?

Outro ponto importante está relacionado aos valores que passam pela conta da empresa durante a operação.

Fretes, taxas portuárias, despesas aduaneiras e outros valores pagos a terceiros e posteriormente repassados pelo cliente não integram a receita bruta da importadora, de acordo com o entendimento divulgado.

Isso ocorre porque esses valores representam reembolso de custos da operação, e não remuneração pelo serviço prestado. Assim, a tributação pelo Simples Nacional deve considerar o valor correspondente à prestação do serviço.

Atenção ao enquadramento tributário

A definição correta da tributação exige análise individual da empresa.

Conforme a orientação divulgada, a atividade pode ser enquadrada nas regras dos Anexos III ou V do Simples Nacional, sendo necessário considerar o Fator R, que relaciona a folha de salários ao faturamento da empresa.

Por isso, é importante que a empresa mantenha seus lançamentos fiscais, documentos e emissão de notas devidamente organizados. Uma classificação ou cálculo inadequado pode resultar em recolhimento incorreto de tributos.

O que muda na prática?

A nova orientação traz um esclarecimento importante para empresas que trabalham com importação por conta e ordem:

  • A tributação considera a remuneração pelo serviço prestado;
  • Valores recebidos apenas para pagamento ou reembolso de despesas de terceiros não compõem, em determinadas circunstâncias, a receita bruta da importadora;
  • O IPI não incide sobre a receita da empresa contratada quando sua atuação se caracteriza como prestação de serviço e mandato;
  • O enquadramento no Simples Nacional deve ser analisado conforme a atividade e as regras aplicáveis.

Cada empresa possui uma realidade tributária própria. Por isso, antes de alterar procedimentos fiscais ou a forma de emissão das notas, é importante avaliar o caso concreto com o suporte da contabilidade.

Fonte

Conteúdo elaborado pela Conasser Contabilidade e Assessoria com base em matéria publicada pelo Jornal Contábil, de autoria de Ana Luzia Rodrigues, publicada em 15 de setembro de 2026.

Fonte original: Jornal Contábil — Receita muda entendimento sobre impostos no Simples Nacional

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise contábil e tributária específica de cada empresa.

 

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